Regulação do Trabalho no Contexto das Novas Relações Público versus Privado na Saúde
Este documento discute a gestão das relações de trabalho no contexto das novas formas de relação público/privado no setor saúde. As estratégias orientadas para busca de maior eficiência, por intermédio da descentralização, têm antecedentes históricos nos processos de reformas administrativas implementadas no Brasil. A reforma de 1967, com base no Decreto-lei no 200, introduziu a administração indireta com a criação de serviços autárquicos e introdução de novas formas de contratação de pessoal. Toma-se como referência a experiência de habilitação de organizações sociais, responsáveis pelo gerenciamento de um conjunto de unidades hospitalares no Estado de São Paulo. As OS têm como característica fundamental a capacidade de gerar um maior nível de autonomia gerencial aos diretores de unidades sob esse modelo de gestão, considerando a compra de bens e serviços e a provisão de RH. A emergência dessa modalidade de gestão apoiada nessa figura jurídica (OS) tem implicações sobre a gestão de recursos humanos em saúde, por meio da adoção de mecanismos de flexibilização desse processo, que inclui formas de seleção, contratação e descontratação, de remuneração e de progressão funcional mais próximas das práticas adotadas pelo mercado. Essa modalidade de gestão remete ao novo paradigma proposto pela reforma administrativa gerencial, que sugere o esgotamento do modelo burocrático para promover adequação da administração pública às transformações decorrentes da nova etapa de internacionalização da economia e seus desdobramentos do mundo do trabalho, bem como aos novos padrões de exigência de desempenho do setor público. Aspectos relativos à gestão de RHS são abordados dentro de uma abordagem comparativa entre as duas modalidades prevalentes na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com hospitais da administração direta e hospitais sob a modalidade OS.