Precarização do Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: um Desafio para a Gestão do SUS
O agente comunitário, objeto de estudo deste trabalho, é uma das diversas categorias de trabalhadores de saúde que surgiram no contexto de reformas e de novas formas de relações de trabalho, protagonistas do final da década de 1990. A atuação dos agentes comunitários de saúde, em vários municípios do país, conferiu-lhes respeito e legitimação da população, porém não lhes deu a condição de serem institucionalizados com direitos trabalhistas garantidos. Mas a legitimação e a institucionalização são metas centrais nesse jogo. Nesse sentido, em julho de 2002, como resultado de muitas discussões e também como uma forma de não encarar a verdadeira polêmica colocada nos debates sobre a inserção dos agentes comunitários de saúde, o governo federal criou a Lei de Profissão de Agente Comunitário de Saúde. No entanto, é importante compreender que a criação da profissão não é solução para o problema originado pelas diversas formas de vinculação institucional desse trabalhador ao Sistema Único de Saúde, ou, melhor dizendo, para a precarização do trabalho. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde, considerando a necessidade do desenvolvimento de ações que garantam a oferta quantitativa de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS e considerando também o grande número de profissionais que atuam no SUS por meio de contratações não convencionais, como contrato de prestação de serviço, terceirização, cooperativa e outros, criou o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Entre os objetivos do Comitê destacam-se: realizar o levantamento das formas de precarização do trabalho no SUS; indicar as formas legais de contratação, quando for o caso; e apresentar as iniciativas requeridas para sua implementação, tendo em conta a política de preservação do emprego e da renda dos ocupados no setor.