Limites Críticos das Noções de Precariedade e Desprecarização do Trabalho na Administração Pública
A noção de trabalho precário ganhou grande voga ultimamente nas discussões acerca da gestão de recursos humanos em saúde e tem sido usada sobretudo para denotar um deficit de observância de direitos trabalhistas e sociais em situações de emprego mantidas pela administração pública. Tal noção ganha hoje proeminência em uma política que tem como objetivo desprecarizar o trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). Os pressupostos de natureza jurídica envolvidos nessa discussão têm sido mais ou menos os seguintes: existem direitos consagrados na Constituição que se aplicam a todo trabalhador, seja do setor público, seja do privado; por exemplo, férias, décimo terceiro salário, licença maternidade, aposentadoria etc.; o Estado como empregador, mais do que qualquer agente privado, deveria garantir a seus empregados esses direitos associados ao trabalho. No entanto, no SUS, uma parte substantiva da força de trabalho (que se calcula entre 30 e 50% dos empregados) não usufrui desses direitos, o que caracteriza uma situação absurda de precariedade criada e mantida pela administração pública; é necessária uma política de recursos humanos que promova a desprecarização desses vínculos de trabalho em todo o SUS e, portanto, sustente a plena observância dos direitos dos trabalhadores no setor. Neste texto, os autores querem chamar a atenção para os limites dos conceitos de precariedade e desprecarização do trabalho de acordo com os pressupostos acima mencionados, realizando um esclarecimento das bases doutrinárias do trabalho na gestão pública, com base no direito administrativo e sua atual configuração normativa, decorrentes da Constituição federal de 1988.