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A administração pública direta, assim como a indireta, vincula os trabalhadores por dois regimes: o estatutário e o celetista. Pode-se afirmar que a totalidade dos celetista é remanescente de antigos quadros que não foram convertidos em estatutários conforme está da determinação constitucional de um regime unificado. Isto acontece porque a nova autorização constitucional do emprego público (decorrente da EC 19) ainda não está sendo adotada pelo poder público dos três níveis de governo. Ao que se sabe os poucos concursos públicos que estão sendo abertos ainda adotam o regime estatutário para os novos servidores. Os dados da RAIS, como os que fazem parte da tabela apresentada a seguir evidenciam que o vínculo de celetista entre médicos e enfermeiros, na administração direta dos três níveis de governo, ainda se aplica a 21% desses profissionais, sendo que a grande maioria deles são servidores estatutários, efetivos (65,8%) ou não efetivos (11,6%), sendo contados nessa última categoria os cargos comissionados.
Não dispomos de dados seriados acerca da evolução do contingente de trabalhadores do serviço público em saúde a não ser para o caso do Ministério da Saúde. O número de servidores ativos passou de 123 mil para 78 mil em cinco anos (ou em índice, de 100 para 62,3). Esta redução deve-se basicamente ao não ingresso de novos contingentes, de um lado, e à aposentadoria dos servidores ativos.
A maioria dos servidores ativos do Ministério da Saúde está cedida ao SUS: em 1999 eles somavam mais de 45 mil trabalhadores, com a distribuição por Unidade Federada mostrada na tabela seguinte. Esse contingente vem diminuindo ano a ano devido à aposentadoria e vem constituindo um dos pontos mais polêmicos na política de recursos humanos para o SUS: saber de que modo, dentro do pacto de descentralização do SUS, pode ser estabelecido um consenso entre os gestores para compensar essas perdas de força de trabalho ativa. A esse respeito consulte-se o trabalho de Roberto Passos Nogueira no site do IPEA.
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